Reforma tributária
Pagou IBS ou CBS a mais? Veja quando há restituição
A restituição do pagamento indevido só vale quando a operação não gerou crédito para quem comprou. Com o split payment, isso fica raro.
O texto da reforma em discussão em outubro de 2024 trazia, no art. 37: em caso de pagamento indevido, a restituição do IBS e da CBS só é devida quando (I) a operação não tiver gerado crédito para o comprador e (II) for respeitado o art. 166 do Código Tributário Nacional.
A novidade é a exigência de a operação não ter gerado crédito. Só que o IVA existe justamente para passar o crédito adiante na cadeia. Dentro dela, só o consumidor final pessoa física e as empresas do Simples Nacional que não estão no regime regular não tomam crédito.
O split payment reforça isso: no recebimento, o imposto vai direto para o governo e o crédito é registrado, o que praticamente impede a operação de não gerar crédito.
Conclusão
Se a sua empresa não vende para pessoa física nem para empresas do Simples sem crédito, o pagamento indevido tende a não voltar. Planejar a implantação da reforma evita o erro antes que ele aconteça.