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Reforma tributária

Pagou IBS ou CBS a mais? Veja quando há restituição

A restituição do pagamento indevido só vale quando a operação não gerou crédito para quem comprou. Com o split payment, isso fica raro.

AF
Angelo Feola, contadorPublicado em 25/10/2024 · revisado em 16/10/2026
Atualização de outubro de 2026Texto de outubro de 2024, antes da aprovação da Lei Complementar nº 214/2025. A regra final de restituição deve ser conferida na lei antes de qualquer pedido.

O texto da reforma em discussão em outubro de 2024 trazia, no art. 37: em caso de pagamento indevido, a restituição do IBS e da CBS só é devida quando (I) a operação não tiver gerado crédito para o comprador e (II) for respeitado o art. 166 do Código Tributário Nacional.

A novidade é a exigência de a operação não ter gerado crédito. Só que o IVA existe justamente para passar o crédito adiante na cadeia. Dentro dela, só o consumidor final pessoa física e as empresas do Simples Nacional que não estão no regime regular não tomam crédito.

O split payment reforça isso: no recebimento, o imposto vai direto para o governo e o crédito é registrado, o que praticamente impede a operação de não gerar crédito.

Conclusão

Se a sua empresa não vende para pessoa física nem para empresas do Simples sem crédito, o pagamento indevido tende a não voltar. Planejar a implantação da reforma evita o erro antes que ele aconteça.

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