Contabilidade em Americana-SP

Empresas

STF limita a multa por sonegação a 100% da dívida

A multa da Receita por sonegação, fraude ou conluio ficou limitada a 100% do tributo, ou 150% na reincidência, com efeito desde setembro de 2023.

AF
Angelo Feola, contadorPublicado em 21/10/2024

Em 3 de outubro de 2024 o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a multa aplicada pela Receita Federal em casos de sonegação, fraude ou conluio fica limitada a 100% da dívida tributária. Na reincidência, pode chegar a 150%. A decisão vale desde setembro de 2023.

Respeitada a modulação, quem pagou multa maior pode pedir o ressarcimento. Para quem ainda não pagou, o limite vale de imediato.

Segundo os ministros, a Constituição exige multa razoável e proporcional; acima disso, a cobrança teria efeito de confisco. A decisão tem repercussão geral e vale para todos os tribunais.

O que isso não muda

Mesmo menor, a multa continua altíssima. Sonegar nunca resolve a dificuldade da empresa: tira a confiança dos números que orientam as decisões, cria risco de processo e prejudica a reputação. Com o split payment da reforma tributária, a sonegação fica quase impossível.

Fontes: Notícias do STF: multa por sonegação, fraude ou conluio se limita a 100% da dívida tributária; IBPT: estudo de autos de infração e sonegação fiscal.
WhatsApp