O que mudou
O presidente sancionou em 21/10/2026 a Lei Complementar nº 238/2026, do programa Prospera MEI. Ela perdoa a contribuição ao INSS que vem no DAS do MEI, vencida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, inscrita ou não em Dívida Ativa da União, inclusive a parcelada ou cobrada na Justiça. Para manter o perdão, o MEI precisa pagar em dia o DAS que vencer nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. A mesma lei sobe o limite de faturamento do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, e permite até dois empregados, desde que recebam só o salário mínimo ou o piso da categoria. A lei foi publicada em 21/10/2026, mas as mudanças só produzem efeito a partir de 1º/1/2027 (o limite de R$ 140 mil, a partir de 1º/1/2028).
Para quem
MEI com INSS do DAS em atraso até 13/10/2026, inclusive em Dívida Ativa da União ou em parcelamento; MEI que fatura acima de R$ 81 mil por ano; e MEI que quer contratar o segundo empregado a partir de 2027.
O que fazer
Pague o DAS em dia desde já, a partir do que vence em novembro de 2026: a lei conta os seis meses da sua entrada em vigor, em 21/10/2026, e o governo fala em 1º/1/2027; pagando desde agora, você cumpre a condição nas duas leituras. O governo informou que o perdão será automático, mas a lei condiciona a baixa da dívida a um pedido e deixa as regras para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; quem tem ação na Justiça contra a dívida precisa desistir dela. Antes de contratar o segundo empregado ou de passar de R$ 81 mil em 2027, converse com a Feola.
Setores afetados
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