O que mudou
A opção pelo regime regular de CBS e IBS, o chamado Simples Híbrido, abriu em 1º de setembro e teve o prazo prorrogado para 30 de outubro de 2026. Ela vale para o primeiro semestre de 2027. Até 28 de setembro, 586,7 mil empresas tinham pedido, cerca de 8,3% das optantes.
Para quem
Empresas do Simples Nacional, principalmente as que vendem para outras empresas: o cliente que é empresa aproveita mais crédito quando o fornecedor recolhe fora do DAS.
O que fazer
Se você vende para empresas, fale com a Feola antes de 30/10. Recolher por fora traz mais trabalho (apuração e declarações próprias de CBS e IBS), por isso a conta precisa ser feita caso a caso. Quem não optar continua no DAS sem nenhuma penalidade, e pode optar de novo em março e em setembro de cada ano.