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Notas fiscais · 19/10/2026

NFS-e: tomador já pode recusar nota de serviço

Desde 19/10, o sistema nacional de NFS-e permite ao cliente aceitar ou contestar a nota recebida, direto no portal.

Foto de Angelo Feola, contador
Angelo Feola, contador19/10/2026 · Em vigor

O que mudou

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS colocaram em produção, em 19/10/2026, a Nota Técnica 010 da NFS-e Via (ato técnico conjunto RFB/CGIBS nº 7). A novidade é o evento de manifestação do tomador: quem contrata o serviço passa a poder registrar, no próprio sistema nacional da NFS-e, que aceita a nota recebida ou que a rejeita, apontando divergência ou desconhecimento do serviço cobrado. A atualização também ajusta o leiaute da NFS-e Via para a versão 1.01 e acrescenta a opção "sem cobrança" no campo forma de pagamento.

Para quem

Quem emite nota de serviço (prestadores de serviço em geral, inclusive clínicas e consultórios) e quem contrata serviço e recebe a NFS-e, podendo agora formalizar a recusa de uma nota errada ou indevida.

O que fazer

Prestador de serviço: verificar com o sistema emissor (ou com a Feola) se a nota já aparece corretamente nesse novo formato, para não ser pego de surpresa por uma manifestação de rejeição. Quem recebe nota de serviço que não reconhece ou que está divergente: usar a manifestação dentro do sistema nacional, em vez de só reclamar por fora, e avisar a Feola se precisar de ajuda para interpretar o retorno.

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